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PROJETO DE LEI Nº 1666/99 (Mensagem nº 255/99)
CRIA A CATEGORIA DE MUSICOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR: PODER EXECUTIVO
DESPACHO: A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11.11.99
GERSON BERGHER - PRESIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município a categoria funcional de Musicoterapeuta, de nível superior de terceiro grau.
Art. 2º - Fica fixado em sessenta o número de cargos da categoria funcional de Musicoterapeuta.
Art. 3º - A categoria funcional de Musicoterapeuta será escalonada em oito categorias, de acordo com o tempo de serviço público:
I - Sexta Categoria, de zero a dois anos;
II - Quinta Categoria, de mais de dois a quatro anos;
III - Quarta Categoria, de mais de quatro a seis anos;
IV -Terceira Categoria, de mais de seis a oito anos;
V - Segunda Categoria, de mais de oito a dez anos;
VI - Primeira Categoria, de mais de dez a doze anos;
VII - Categoria Especial B, de mais de doze a catorze anos;
VIII - Categoria Especial A, de mais de catorze anos.
Art. 4º - As especificações da categoria funcional de Musicoterapeuta, compreendendo denominação, síntese das atribuições, atribuições típicas, forma de ingresso, qualificação essencial, jornada de trabalho e lotação, são as estabelecidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º - A remuneração da categoria funcional de Musicoterapeuta é a mesma atribuída aos cargos de nível superior da área de saúde.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO NÍVEL SUPERIOR DE TERCEIRO GRAU
CATEGORIA FUNCIONAL: MUSICOTERAPEUTA
1 - Síntese das Atribuições
Ao Musicoterapeuta cabe ocupar cargos de direção, coordenação, planejamento, programação e execução especializada, dar supervisão e orientação e utilizar técnicas e métodos terapêuticos, educacionais e recreacionais próprios da musicoterapia, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física, mental e emocional do indivíduo, favorecendo a sua integração social.
2 - Atribuições Típicas:
2.1 - fazer o diagnóstico musicoterápico e elaborar o programa de tratamento com base nas informações dos profissionais que integram a equipe interdisciplinar, o programa de tratamento, de saúde/educação/social;
2.2 - complementar o tratamento da equipe de saúde/educação/social, utilizando os conhecimentos técnicos e científicos da Musicoterapia;
2.3 - orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para aceitação, integração ou reintegração do mesmo à família e à sociedade;
2.4 - determinar a freqüência e duração das sessões musicoterápicas;
2.5 - utilizar metodologias especificas da Musicoterapia, adequando-as ao campo de atuação e ao paciente a ser atendido, para avaliar a sua potencialidade e suas possibilidades.
2.6 - estabelecer ou adaptar as condições materiais e ambientais adequadas para o atendimento das necessidades do paciente;
2.7 - registrar no prontuário avaliações, reavaliações e observações sobre o paciente, zelando pela provisão, assistência e manutenção adequada do mesmo;
2.8 - zelar pelo perfeito funcionamento e pela preservação, guarda e controle de toda a aparelhagem e instrumental de uso na sua especialidade;
2.9 - executar outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.
3 - Forma de Ingresso:
Concurso público de provas ou de provas e títulos.
4 - Qualificação Essencial:
Diploma de Graduação ou Pós-graduação de Musicoterapia reconhecido pelos órgãos competentes.
5 - Jornada de Trabalho
32h:30min semanais
6 - Lotação:
Privativa dos serviços onde se faça necessária a atuação constante desta categoria funcional.
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
De 10 de novembro de 1999.
MENSAGEM Nº 255
Exmo. Sr.
Vereador GERSON BERGHER
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que "CRIA A CATEGORIA DE MUSICOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com o seguinte pronunciamento.
Este projeto de lei visa à criação da categoria de Musicoterapeuta no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
A musicoterapia se apresenta no final do século como uma modalidade terapêutica que tem alcançado uma repercussão internacional cada vez mais significativa nas áreas de saúde e educação. A criação, em 1985, da Federação Mundial de Musicoterapia (World Federation of Music Therapy) e o seu posterior reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde indicam o grau de maturidade alcançado por um campo que avançou rapidamente a partir do final da Segunda Guerra Mundial.
O Rio de Janeiro teve um papel pioneiro no desenvolvimento da carreira no Brasil. As experiências com a utilização da música nas áreas de educação especial, reabilitação e saúde mental levaram à criação da Associação Brasileira de Musicoterapia no Rio de Janeiro, em 1968, e à criação do primeiro curso de graduação em Musicoterapia no Brasil.
Criado no Conservatório Brasileiro de Música (CBM) em 1972, este curso foi reconhecido pelo Conselho Federal de Educação em 1978. Em 1992, nessa mesma instituição, começou a funcionar o primeiro curso brasileiro de pós-graduação (lato-sensu) em Musicoterapia.
Com a criação do curso, além das áreas antes mencionadas, houve um desenvolvimento no campo de atuação do musicoterapeuta. Acompanhando as mães e pais no pré-natal, na estimulação essencial com bebês, no atendimento a deficientes mentais e sensoriais, em clínicas e hospitais de saúde mental, na recuperação de dependentes químicos, na reabilitação de deficientes físicos, no atendimento a pacientes com câncer e aids, com idosos em centros de gerontologia e geriatria, no campo do desenvolvimento social e no desenvolvimento pessoal, a Musicoterapia representa um fator de crescimento a uma contribuição para a melhoria da qualidade de vida.
As vivências proporcionadas pela Musicoterapia estimulam a criatividade e a autoconfiança, atuando, assim no desenvolvimento do potencial criativo e na prevenção e tratamento de pessoas com diferentes necessidades.
O Rio de Janeiro tem sediado alguns dos mais importantes eventos científicos da América Latina na área da Musicoterapia. Nesta Cidade foi realizado, em 1990, o VI Congresso Mundial de Musicoterapia, com representantes de vinte e quatro países, dos cinco continentes, assim com quatro Simpósios Brasileiros, o I Encontro Latino-Americano e quatro Fóruns Estaduais.
O Comitê Latino-Americano e a União Brasileira das Associações de Musicoterapia estão sediados, atualmente, nesta Cidade.
Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo expressões de distinta consideração e nímio apreço.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
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