Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo V
Capítulo VI
Capítulo VII
Capítulo VIII
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 48 - Cada sócio receberá carteira condizente com a sua categoria societária.
Art. 49 - Questões omissas no presente estatuto serão dirimidas na Assembléia Geral Ordinária, que deliberará sobre as mesmas.
Art. 50 - As reformas estatutárias dar-se-ão por:
a. Proposta encaminhada pela Diretoria da AMT-RJ;
b. Proposta subscrita por pelo menos 1/3 dos Sócios efetivos, em gozo de seus direitos sociais;
c. As propostas serão encaminhadas à Diretoria, que notificará ao quadro social, com antecedência mínima de quinze dias da Assembléia Geral Extraordinária, dos seus conteúdos;
d. Aprovadas, as reformas estatutárias terão seus efeitos imediatamente aplicados e cumpridos.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Art. 51 - A participação da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Comissão de Ética não será remunerada.
Art. 52 - Os serviços prestados por terceiros, quando necessários, poderão ser remunerados a critério da Diretoria.
Art. 53 - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária entrará em vigor nesta data e somente poderá ser transformado pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
Da Dissolução da Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro
Art. 54 - A Dissolução da Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro se dará em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, pelo consenso unânime dos presentes ou nos casos previstos em lei.
Parágrafo único: Na Assembléia Geral de dissolução da Associação será determinada a forma de liquidação, sendo o ativo líquido revertido a entidades de fins análogos.
Art. 55 - Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações que constituírem ou assumirem seus representantes, expressa ou intencionalmente, em nome da AMT-RJ.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 05/01/2007
Marly Chagas Oliveira Pinto
Presidente
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