AMT-RJ


A AMTRJ é membro da:

Site da UBAM
União Brasileira das Associações de Musicoterapia

World Federation of Music Therapy
        Estatuto da AMT-RJ

Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo V
Capítulo VI
Capítulo VII
Capítulo VIII


CAPÍTULO VI


Das Disposições Gerais

Art. 48 - Cada sócio receberá carteira condizente com a sua categoria societária.

Art. 49 - Questões omissas no presente estatuto serão dirimidas na Assembléia Geral Ordinária, que deliberará sobre as mesmas.

Art. 50 - As reformas estatutárias dar-se-ão por:
a. Proposta encaminhada pela Diretoria da AMT-RJ;
b. Proposta subscrita por pelo menos 1/3 dos Sócios efetivos, em gozo de seus direitos sociais;
c. As propostas serão encaminhadas à Diretoria, que notificará ao quadro social, com antecedência mínima de quinze dias da Assembléia Geral Extraordinária, dos seus conteúdos;
d. Aprovadas, as reformas estatutárias terão seus efeitos imediatamente aplicados e cumpridos.




CAPÍTULO VII


Das Disposições Transitórias

Art. 51 - A participação da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Comissão de Ética não será remunerada.

Art. 52 - Os serviços prestados por terceiros, quando necessários, poderão ser remunerados a critério da Diretoria.

Art. 53 - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária entrará em vigor nesta data e somente poderá ser transformado pela Assembléia Geral.




CAPÍTULO VIII


Da Dissolução da Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro

Art. 54 - A Dissolução da Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro se dará em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, pelo consenso unânime dos presentes ou nos casos previstos em lei.

Parágrafo único: Na Assembléia Geral de dissolução da Associação será determinada a forma de liquidação, sendo o ativo líquido revertido a entidades de fins análogos.

Art. 55 - Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações que constituírem ou assumirem seus representantes, expressa ou intencionalmente, em nome da AMT-RJ.


O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 05/01/2007
Marly Chagas Oliveira Pinto
Presidente




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