Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo V
Capítulo VI
Capítulo VII
Capítulo VIII
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Deliberativos:
Art. 14 - São órgãos deliberativos da Associação:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria
Seção I - Assembléia Geral
Art. 15 - A Assembléia será composta por todos os sócios regulares com suas obrigações sociais em gozo de seus direitos, sendo a instância superior e definitiva da Associação, será presidida pelo presidente da AMT-RJ ou por seu substituto legal.
Parágrafo primeiro - Terão direito à voz e voto os sócios Fundadores e Profissionais que satisfaçam às exigências estatutárias da Associação.
Parágrafo segundo - Todos os demais associados participam dos trabalhos da Assembléia Geral com direito a voz, sendo-lhes vetado votar e serem votados.
Parágrafo terceiro - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples dos associados, salvos disposições estatutárias em contrário.
Parágrafo quarto - Essas decisões têm caráter jurisprudencial.
Art. 16 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas uma vez por ano, em data e local a serem determinados pela Diretoria.
Parágrafo primeiro - A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita com antecedência mínima de 15 dias por edital, informando a ordem do dia e a instalação da Assembléia, em jornal de grande circulação, e/ou endereços eletrônicos enviada a todos os sócios;
Parágrafo segundo - Para a instalação da Assembléia Geral Ordinária faz-se necessário o quorum mínimo de 1/3 dos membros ativos em primeira convocação, ou em segunda convocação, após o período de trinta minutos, com o número dos presentes.
Art. 17 - A Assembléia Geral é poder absoluto soberano da Associação, cabendo-lhe discutir e deliberar sobre qualquer assunto relativo a finalidades da AMT-RJ, competindo-lhe privativamente:
I - Reformar os Estatutos e/ou Código de Ética, total ou parcialmente, desde que em reunião especificamente convocada para tal fim;
II - Eleger a Diretoria;
III - Depor a Diretoria e tomar as providências visando à convocação de nova eleição;
IV - Julgar as contas de receitas e despesas apresentadas pelo Presidente;
V - Criar e conceder títulos honoríficos;
VI - Traçar os destinos sociais, decidindo sobre a alienação do patrimônio da Associação;
VII - Dissolver a Associação, desde que em reunião especialmente convocada para tal fim.
Art. 18 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á:
a) quando convocada pelo Presidente;
b) quando solicitada pela maioria da Diretoria;
c) quando houver solicitação subscrita por mais de 20% dos sócios com direito a voto, onde se especifique os motivos da mesma, tendo o Presidente, para convocá-la o prazo de 15 dias a partir do recebimento da solicitação.
Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita com antecedência mínima de oito dias por edital, informando a ordem do dia e a instalação da Assembléia, em jornal de grande circulação, por endereços eletrônicos, e por circular enviada a todos os sócios;
Parágrafo Segundo - A instalação da Assembléia Geral Extraordinária será em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios com direito a voto, ou em segunda convocação, após o período de trinta minutos com o número dos presentes.
Da Diretoria
Art. 19 - A AMT-RJ é administrada por uma Diretoria que se compõe de: Presidente, 1º Vice - Presidente, 2º Vice - Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Art. 20 - A Diretoria da AMT-RJ será eleita pela Assembléia Geral.
Parágrafo único - será eleita por Chapa Completa, dentre os sócios profissionais, quites com suas obrigações sociais, que obtiver maioria simples dos votantes na Assembléia Geral Ordinária.
Art. 21 - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita por mais um mandato (dois anos).
Art. 22 - As chapas que concorrem às eleições de Diretoria deverão ser apresentadas à Diretoria em exercício com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a realização da Assembléia Geral de Eleição, observadas as exigências estatutárias contidas nos artigos 12 e 13.
Art. 23 - Compete a Diretoria:
I - Cumprir e zelar pelo cumprimento do Estatuto e Código de Ética da AMT-RJ;
II - Designar delegados para representar a Associação em reuniões e Congressos ligados às finalidades da Associação;
III - Liberar verbas pertencentes à Associação para a realização desta;
IV - Criar departamentos, serviços e outros grupos de trabalho, que possibilitem a consecução dos fins da Associação, promovendo os cargos que se fizerem necessários;
V - Extinguir se necessário qualquer dos departamentos, serviços ou grupos de trabalho, designados no item anterior;
VI - Deliberar sobre a admissão de novos sócios das categorias profissional e colaborador;
VII - Escolher o Conselho Consultivo para o período da gestão para qual foi eleita;
VIII - Escolher ao Comissão de Ética para o período da gestão para qual foi eleita;
IX - Nomear substitutos "ad doc" entre os sócios efetivos para preenchimento de eventuais cargos vagos da Diretoria, em número máximo de duas nomeações;
X - Elaborar o relatório das atividades da Diretoria;
XI - Reformar ou elaborar seu regimento interno;
XII - Administrar enfim a Associação, deliberando inclusive sobre os casos omissos no presente Estatuto.
Parágrafo único: Em caso de afastamento de três ou mais membros da Diretoria, o Presidente deverá convocar Assembléia Geral para eleição de nova Diretoria no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 24 - A Diretoria reunir-se-á na forma que for estabelecida por seu regimento, sempre por convocação de seu Presidente ou seu substituto legal.
Parágrafo primeiro: A Diretoria deliberará por maioria dos votos;
Parágrafo segundo: O quorum mínimo para deliberação será de três votos.
Art. 25 - Os membros da diretoria ficam isentos do pagamento da anuidade da AMT-RJ.
Art. 26 - O Presidente é o representante legal da Associação, competindo privativamente:
I - Gerir a Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro com desvelo e responsabilidade, cuidando para que alcance seus objetivos sociais;
II - Realizar a coordenação geral das atividades da Associação;
III - Presidir as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral;
IV - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
V - Autorizar qualquer despesa da Associação, desde que liberadas as verbas pela Diretoria, bem como ordenar o respectivo pagamento, respondendo pelas obrigações contraídas pela Associação mediante sua autorização;
VI - Assinar com o tesoureiro os cheques, cauções, recebimento de donativos ou subvenções, ordem de pagamento ou qualquer outro documento que envolva também responsabilidade financeira;
VII - Contratar funcionários para a Associação, bem como lhes fixar a remuneração;
VIII - Fixar a ordem do dia das reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e presidi-la;
IX - Apresentar à Assembléia Geral o relatório de gestão e sugestões de plano de trabalho para os destinos da Associação.
Parágrafo único: os atos do Presidente que estiverem fora dos limites de suas atribuições, serão pessoalmente por ele suportados, sem qualquer responsabilidade da Associação.
Art. 27 - Compete aos Vice-Presidentes:
I - Auxiliar o Presidente em suas atribuições, representando-o por delegação;
II - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Art. 28 - Ao 1º Secretário compete:
I - Lavrar a ata das reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria, podendo nomear secretário "ad doc" para tal fim;
II - Coordenar as relações da Associação com seus associados e com entidades congêneres nacionais e internacionais;
III - Responsabilizar-se pela correspondência, comunicações e por todos os documentos e arquivos da Associação;
IV - Convocar tempestivamente, os sócios para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Associação, cumprindo prazos regulamentares;
V - Substituir o Presidente e os Vice-Presidentes em seus impedimentos.
Art. 29 - Compete ao 2º Secretário:
I - Auxiliar o primeiro Secretário;
II - Substituir em ordem ascendente os demais membros da Diretoria.
Art. 30 - Compete ao 1º tesoureiro
I -Ter sob sua guarda os valores da Associação, que deverão ser depositados em banco de reconhecimento e idoneidade;
II - Promover arrecadação da receita da Associação, bem como sugerir medidas que possam melhorá-la;
III - Efetuar pagamentos de todas as despesas da associação assinando com o Presidente os documentos de que trata o art. 26 item VI;
IV - Organizar e apresentar à Diretoria as contas anuais de receita e despesas;
V - Apresentar à Diretoria boletins mensais de movimento financeiro da Associação;
VI - Manter em dia, sob responsabilidade pessoal, a escrita da Associação;
VII - Substituir em ordem ascendente os demais membros da Diretoria.
Art. 31 - Compete ao 2º Tesoureiro:
I - Auxiliar o 1º Tesoureiro em suas atribuições;
II - Substituir em ordem ascendente os demais membros da Diretoria.
Dos Órgãos Consultivos:
Art. 32 - São órgãos consultivos da Associação:
I - Conselho Consultivo;
II - Comissão de Ética.
Do Conselho Consultivo
Art. 33 - O Conselho Consultivo, composto por profissionais do campo da Ciência, da Arte, da Educação ou da Musicoterapia, será escolhido pela Diretoria e terá o seu mandato com duração da gestão da mesma.
Parágrafo único: O Conselho Consultivo deverá ter o mínimo de oito e o máximo de quinze componentes.
Art. 34 - Compete ao Conselho Consultivo:
I - Opinar sobre matéria encaminhada pela Diretoria;
II - Assessorar a Diretoria em atividades que possibilitem a concretização dos fins da Associação;
III - Opinar sobre mudança de Estatuto, quando a mesma for encaminhada pela Diretoria.
Art. 35 - Os membros do conselho serão convocados individualmente ou em grupo sempre que necessário, por solicitação da Diretoria ou de seus membros para discutir sobre matéria relevante para a Associação.
Da Comissão de Ética
Art. 36 - A Comissão de Ética, composta por Musicoterapeutas sócios Profissionais e Fundadores em dia com suas obrigações estatutárias, será escolhida pela Diretoria e terá o seu mandato com duração da gestão da mesma.
Parágrafo único: A Comissão de Ética deverá ter o mínimo de quatro e o máximo de seis componentes.
Art. 37 - Compete a Comissão de Ética:
I - Opinar sobre matéria encaminhada pela Diretoria;
II - Assessorar a Diretoria nos casso implicados em situações éticas;
III - Encaminhar à Diretoria parecer sobre as punições de sócio que comete falta ética;
IV - Encaminhar ao debate para e mudança do Código de Ética, quando necessário.
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