AMT-RJ


A AMTRJ é membro da:

Site da UBAM
União Brasileira das Associações de Musicoterapia

World Federation of Music Therapy
        Estatuto da AMT-RJ

Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo V
Capítulo VI
Capítulo VII
Capítulo VIII


CAPÍTULO I


Título I
Da Denominação, Sede e Finalidade

Art. 1 - A Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro, AMT-RJ, antiga Associação Brasileira de Musicoterapia, instituída a vinte e um de setembro de 1968, se regerá pelo presente Estatuto e pela Lei Brasileira.

Art. 2 - Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro, entidade civil, científica, cultural e social, independente, sem fins lucrativos, sem caráter político-partidário ou religioso, que terá duração por tempo indeterminado abrange todo o território do Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro na Avenida Graça Aranha, n° 57 /12° andar - parte - Centro, e terá personalidade jurídica de direito privado.

Art. 3 - A Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro tem por finalidade:
I - Promover, estimular e divulgar o desenvolvimento, a aplicação e a pesquisa da musicoterapia;
II - Congregar profissionais e estudantes de musicoterapia e áreas afins;
III - Preservar os interesses inerentes à habilitação e ao exercício da profissão do musicoterapeuta;
IV - Zelar pela observância de padrões éticos na prática profissional da musicoterapia;
V - Representar e defender os interesses em nível estadual, nacional e internacional de seus associados;
VI - Manter intercâmbio permanente com instituições congêneres e promover periodicamente reuniões de caráter científico, administrativo e social;
VII - Representar a musicoterapia, junto aos órgãos estaduais e municipais responsáveis no Rio de Janeiro por políticas de saúde, educação e trabalho;
VIII - Articular programas que promovam a eqüidade, a universalidade e a integralidade da assistência à população.

Art. 4 - As finalidades previstas no art. 3 serão atingidas através de:
I - Organização de cursos, conferências, mesas redondas, congressos, simpósios e seminários, assim como serviços de aplicação da musicoterapia;
II - Divulgação, através de publicações e outros meios de comunicação, que vise a esclarecer profissionais e público em geral sobre as questões no campo da Musicoterapia;
III - Contato nacional e internacional com outras associações e afins;
IV - Reunião dos profissionais e intercâmbio com instituições oficiais e particulares cujas atividades sejam concernentes a qualquer dos aspectos da musicoterapia;
V - Observação e divulgação do código de ética;
VI -Organização e manutenção de material bibliográfico e fonográfico;
VII - Formação de grupos de estudo entre membros da Associação;
VIII-Criação e manutenção dos departamentos e comissões que foram necessárias;
IX - Elaboração, coordenação e defesa de projetos que envolvam a musicoterapia.

Art. 5 - A Associação poderá ter o seu Regimento Interno, que aprovado, disciplinará o seu funcionamento.


Título II
Dos Associados

Art. 6 - Serão admitidos como sócios da AMT RJ, em número ilimitado, aqueles cujos interesses sejam afins com as finalidades da Associação estabelecidos no art. 3º, segundo as condições previstas no presente Estatuto.

Art. 7 - Haverá as seguintes categorias de associados:
I - Sócio Fundador: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da Associação Brasileira de Musicoterapia posteriormente chamada de Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro;
II - Sócio Profissional: aqueles que sejam musicoterapeutas desde que preencham um dos requisitos abaixo:
a) Tenham concluído curso de nível superior em musicoterapia - graduação e/ou pós-graduação - reconhecidos pelo conselho Federal de Educação;
b) Sejam diplomados em Musicoterapia pela Universidade ou Escola Superior estrangeira com diploma revalidado no Brasil.
III - Sócio Colaborador:
a) aqueles que ainda não concluíram o curso de nível superior em musicoterapia reconhecidos pelo conselho Federal de Educação;
b) aqueles que, mesmo que não diretamente ligados a esta prática manifestarem especial interesse pela musicoterapia;
IV - Sócio Honorário: aqueles que tenham contribuído para o progresso da ciência musicoterapêutica, para as ciências em geral ou para o bem da humanidade.

Parágrafo primeiro - A proposta para Sócio Honorário será subscritas por pelo menos 03 (três) Sócios Profissionais em pleno gozo de seus direitos sociais, necessitando aprovação de maioria simples dos votos da Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo segundo - Os Sócios Honorários terão filiação vitalícia, ficando isentos das contribuições anuais.

Da Admissão e Exclusão

Art. 8 - Os sócios serão, pessoas físicas, admitidas através de solicitação por escrito em formulários a ser expedido pela AMT-RJ, juntamente com documentação comprobatória pertinente a cada categoria e o pagamento da anuidade.

Parágrafo único - O seu aceite junto a AMT-RJ dependerá de avaliação, realizada pela diretoria, do cumprimento das condições estatutárias, sendo então, conferida a prerrogativa da categoria da qual o sócio faz parte.

Art. 9 - A qualidade de sócio será perdida por solicitação do mesmo à Diretoria da Associação definitivamente ou por tempo determinado.
Parágrafo único - O associado que solicitar o afastamento da Associação por tempo determinado terá anuidades suspensas até o seu retorno ao quadro de associados.

Art. 10 - Os sócios que deixarem de quitar suas contribuições anuais por período superior a cinco anos consecutivos serão excluídos da associação, resguardado o direito de defesa e recurso nos termos da lei 11.127/05.

Art. 11 - Os sócios que incorrerem em grave falta ética serão excluídos por justa causa da associação, mediante parecer específico da Comissão de ética e aprovação da exclusão em assembléia geral, desde que resguardado o direito de defesa e recurso.

Art. 12 - São direitos dos sócios:
I - Participar das atividades da AMT-RJ;
II - Receber publicações da Associação;

Parágrafo único: as atividades e publicações da AMT-RJ poderão ser gratuitas ou não, conforme critérios estabelecidos pela diretoria.

III - Participar das Assembléias Gerais;

Parágrafo único: o direito de votar e ser votado na Assembléia Geral é restrito aos seguintes sócios: fundadores e profissionais.

Art. 13 - São os deveres dos sócios:
I - Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e do Código de Ética da AMT-RJ;
II - Colaborar para a consecução dos objetivos desta Associação com serviços e/ou com contribuições financeiras. Dependendo da modalidade do associado esta colaboração poderá ser efetivada através de anuidade e/ou mensalidade a que os associados estarão obrigados.




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