AMT-RJ


A AMTRJ é membro da:

Site da UBAM
União Brasileira das Associações de Musicoterapia

World Federation of Music Therapy
        Código de Ética da UBAM

Prefácio
Princípios Gerais
Responsabilidades
Direitos
Cumprimento do Código
Medidas Disciplinares
Disposições Gerais


CAPÍTULO III

DIREITOS

Art. 37 - Os honorários devem ser fixados de forma a representar justa remuneração pelo serviço prestado.
ART. 38 - Em instituições, o musicoterapeuta não deverá aceitar remuneração inferior a de outros profissionais de mesmo nível de qualificação profissional.

CAPÍTULO IV

CUMPRIMENTO DO CÓDIGO

Art. 39 - É dever de todo musicoterapeuta conhecer, cumprir e fazer cumprir este código
Art. 40 - A Comissão de Ética deverá analisar denuncias apresentadas não só por musicoterapeutas, mas também por clientes, instituições e outros profissionais.
Art. 41 - A Comissão de Ética após ouvir as partes envolvidas, avaliará se houve infração ao código.

CAPÍTULO V

MEDIDAS DISCIPLINARES

Art. 42 - Serão as seguintes medidas disciplinares aplicáveis pelo Conselho Diretor da Associação regional de Musicoterapia por recomendação da Comissão de Ética:
1-advertência sigilosa
2- advertência pública
3- suspensão dos direitos de sócio
4 - desligamento da Associação regional de Musicoterapia

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43 - Os casos omissos no presente Código ficarão a cargo do Conselho Diretor da Associação regional de Musicoterapia .
Art. 44- A indicação dos membros da Comissão de Ética, assim como eventuais mudanças na sua composição, são da competência do Conselho Diretor da Associação regional de Musicoterapia




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