Prefácio
Princípios Gerais
Responsabilidades
Direitos
Cumprimento do Código
Medidas Disciplinares
Disposições Gerais
CAPÍTULO III
DIREITOS
Art. 37 - Os honorários devem ser fixados de forma a representar justa remuneração pelo serviço prestado.
ART. 38 - Em instituições, o musicoterapeuta não deverá aceitar remuneração inferior a de outros profissionais de mesmo nível de qualificação profissional.
CAPÍTULO IV
CUMPRIMENTO DO CÓDIGO
Art. 39 - É dever de todo musicoterapeuta conhecer, cumprir e fazer cumprir este código
Art. 40 - A Comissão de Ética deverá analisar denuncias apresentadas não só por musicoterapeutas, mas também por clientes, instituições e outros profissionais.
Art. 41 - A Comissão de Ética após ouvir as partes envolvidas, avaliará se houve infração ao código.
CAPÍTULO V
MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 42 - Serão as seguintes medidas disciplinares aplicáveis pelo Conselho Diretor da Associação regional de Musicoterapia por recomendação da Comissão de Ética:
1-advertência sigilosa
2- advertência pública
3- suspensão dos direitos de sócio
4 - desligamento da Associação regional de Musicoterapia
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43 - Os casos omissos no presente Código ficarão a cargo do Conselho Diretor da Associação regional de Musicoterapia .
Art. 44- A indicação dos membros da Comissão de Ética, assim como eventuais mudanças na sua composição, são da competência do Conselho Diretor da Associação regional de Musicoterapia
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