Prefácio
Princípios Gerais
Responsabilidades
Direitos
Cumprimento do Código
Medidas Disciplinares
Disposições Gerais
PREFÁCIO
O musicoterapeuta filiado a Associação de Musicoterapia deve utilizar suas habilidades profissionais na sua prática segundo as normas aqui estabelecidas. Essas normas visam resguardar a integridade e o bem estar do cliente, bem como proteger a comunidade profissional e a sociedade.
Art. 1- O musicoterapeuta deve exercer somente as funções para as quais ele é qualificado pessoal e tecnicamente.
Art.2- O musicoterapeuta não deve fazer discriminação em relação a clientes em termos de raça, gênero, cor , nacionalidade, idade, orientação sexual, classe social, doenças, deficiências, seqüelas e necessidades especiais.
Art.3- O musicoterapeuta deve desenvolver constantemente a sua competência profissional através de uma permanente atualização de conhecimentos e habilidades.
Art.4- O musicoterapeuta deve buscar manter a saúde física e mental e observar as limitações pessoais que possam interferir na qualidade do seu trabalho.
Art.5- O musicoterapeuta deve indicar sua qualificação profissional em relatórios e outros documentos, acompanhado do número de registro na Associação regional de Musicoterapia
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