AMT-RJ


A AMTRJ é membro da:

Site da UBAM
União Brasileira das Associações de Musicoterapia

World Federation of Music Therapy
        Código de Ética da UBAM

Prefácio
Princípios Gerais
Responsabilidades
Direitos
Cumprimento do Código
Medidas Disciplinares
Disposições Gerais


PREFÁCIO

O musicoterapeuta filiado a Associação de Musicoterapia deve utilizar suas habilidades profissionais na sua prática segundo as normas aqui estabelecidas. Essas normas visam resguardar a integridade e o bem estar do cliente, bem como proteger a comunidade profissional e a sociedade.

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS


Art. 1- O musicoterapeuta deve exercer somente as funções para as quais ele é qualificado pessoal e tecnicamente.
Art.2- O musicoterapeuta não deve fazer discriminação em relação a clientes em termos de raça, gênero, cor , nacionalidade, idade, orientação sexual, classe social, doenças, deficiências, seqüelas e necessidades especiais.
Art.3- O musicoterapeuta deve desenvolver constantemente a sua competência profissional através de uma permanente atualização de conhecimentos e habilidades.
Art.4- O musicoterapeuta deve buscar manter a saúde física e mental e observar as limitações pessoais que possam interferir na qualidade do seu trabalho.
Art.5- O musicoterapeuta deve indicar sua qualificação profissional em relatórios e outros documentos, acompanhado do número de registro na Associação regional de Musicoterapia




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